segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Eleições 2010


T
aí mais uma eleição, Galera.

Candidatos ao Senado, à Câmara, à presidência da República. Muito barulho, muita promessa, muita expectativa. É hora de pensar, analisar, debater e escolher representantes que demonstrem seriedade, discurso coerente e verdadeiro e, por que não, unir forças junto aos demais eleitores, com os mesmos ideais e reforçando o time dos justos, dos corretos, dos lutadores. A boa conversa também faz parte da boa política, divulgando idéias, propostas, bem como os bons políticos que as defendem.
O voto de cabresto não existe mais. Cada um tem o direito de decidir em quem votar. Sejamos firmes e decisivos em nossas escolhas para que não tenhamos ressentimentos após as eleições, votando em candidatos que jamais pensará na existência do lugar em que vivemos e das nossas necessidades.
Um pouco sobre as atribuições do congresso:

Ao Congresso Nacional compete dispor, com a sanção do presidente da República, sobre todas as matérias de competência da União, em especial: (Wikipédia)

* sistema tributário, arrecadação e distribuição de renda;
* plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento público, operações de crédito, dívida pública e missões de curso forçado;
* fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
* planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
* limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
* incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
* transferência temporária da sede do Governo Federal;
* concessão de anistia;
* organização administrativa e judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, dos Territórios e do Distrito Federal;
* criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
* criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
* telecomunicações e radiodifusão;
* matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
* moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
* fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
Gabinete do Presidente do Congresso.
Foto da sede do Congresso Nacional em Brasília.

* resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
* autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
* autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
* aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
* sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
* mudar temporariamente sua sede;
* fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
* fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;
* julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
* fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
* zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
* apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
* escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
* aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
* autorizar referendo e convocar plebiscito;
* autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
* aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

Ao Presidente da República cabe, basicamente, nomear os misnistros que o auxiliarão e sancionar e vetar leis provenientes do congresso, dentre outras funções.

sábado, 15 de maio de 2010

Salário mínimo

SALÁRIO MÍNIMO: constituição histórica e implicações[1]

Por Paulo de Oliveira[2]

Introdução

Um dos problemas que afligem a humanidade é a questão da desvalorização do salário mínimo, que causa desigualdade social e acentuação da miséria. Tanto o pensamento de partidos políticos de esquerda quanto os liberais têm tratado muito sobre o assunto e apontado caminhos para resolver e dar aumentos reais ao valor estabelecido, porém as políticas fluem lentamente e geram pouco efeito. Apesar de algumas políticas adotadas pelos últimos governos terem melhorado um pouco, ainda não é o suficiente para um reajuste em bases mais sólidas. Ainda faltam projetos e manifestações populares juntamente com organizações sindicais para que surjam efeitos e esse tema ganhe proporções em nível nacional. Para isso é necessário que haja uma reorganização social em busca de um objetivo comum.

Se observarmos o que foi dito em O Capital, de Karl Marx, em meados do século XIX, é possível ver que as relações trabalhistas aqui no Brasil estão indo de encontro com o próprio capitalismo e que é preciso dar poder de compra aos trabalhadores para que os mesmos possam consumir o que eles produzem, conforme será observado e discutido no decorrer deste trabalho, procurando-se explorar as considerações de Karl Marx sobre a questão abordada.

Desenvolvimento

Observador do cenário político e social de seu tempo, Marx procura dar um caráter científico às suas análises. Defendia, portanto, uma nova concepção de sociedade onde não houvesse exploração do homem pelo próprio homem. Assim, partindo do estudo do capitalismo e suas leis próprias, verificou como as classes sociais se organizavam e quais mecanismos definiam suas relações.

Ao escrever O capital, já no prefácio, Marx observou que

(...) os homens estabelecem relações determinadas, necessárias, independentemente de sua vontade, relações de produção que correspondem a um determinado grau de desenvolvimento das forcas produtivas materiais. O conjunto dessas relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, a base concreta sobre à qual se eleva uma superestrutura jurídica e política e à qual correspondem determinadas formas de consciência social. (MARX, apud QUINTANEIRO, 2002, p. 38)

Neste sentido, podemos dizer que o salário mínimo, conforme está na constituição, tendo o seu valor justo, pode ser parte do contexto, das estruturas e das relações econômicas da sociedade atual e um mecanismo para evitar maiores abusos do capitalista sobre a força de trabalho e satisfazer as necessidades normais do trabalhador.

Discutindo sobre força de trabalho e meios de subsistência, Marx ( 1859, p. 137-138, cap. IV) faz as seguintes considerações:

- O valor da força de trabalho como o de toda outra mercadoria, é determinado pelo tempo de trabalho necessário à produção, portanto também reprodução, desse artigo específico. Enquanto valor, a própria força de trabalho representa apenas determinada quantum de trabalho social médio nela objetivada. A força de trabalho só existe com disposição do individuo vivo. Sua produção pressupõe portanto, a existência dela. Dada a existência do indivíduo, a produção da força de trabalho consiste em sua própria reprodução ou manutenção. Para sua manutenção o individuo vivo precisa de sertã soma de meios de subsistência. O tempo de trabalho necessário à produção desse meio de subsistência ou o valor da força de trabalho é o valor dos meios de subsistência necessário à manutenção do seu possuidor. A força de trabalho só se realiza, no entanto, mediante a sua exteriorização, ela só se aciona no trabalho, por meio de sua ativação, o trabalho é gasto porem determinado quantum de músculo, nervo, cérebro etc. humanos que precisa ser reposto. Esse gasto acrescido condiciona uma receita acrescida. Se o proprietário da força de trabalho trabalhou hoje, ele poder repetir o mesmo processo amanha sobre as mesmas condições de força e saúde. A soma dos meios de subsistência deve, pois, ser suficiente para manter o individuo trabalhador como individuo trabalhador em seu estado de vida normal.As próprias necessidades naturais, como alimentação, roupa, aquecimento, moradia etc., são diferente de acordo com o clima e outras peculiaridade naturais de um país. Por outro lado, o âmbito das assim chamadas necessidades básicas, assim como o modo de sua satisfação, é ele mesmo um produto histórico e depende, por isso grandemente do nível cultural de um país, entre outras coisas também essencialmente sob que condições, e, portanto, com que hábitos e aspiração de vida, se constituiu a classe dos trabalhadores livres. Em antítese às outras mercadorias, a determinação do valor da força de trabalho contém, por conseguinte, um elemento histórico e moral. No entanto para determinado país, em determinado período o âmbito médio dos meios de subsistência básico é dado.

O proprietário da força de trabalho é mortal. Se, portanto sua aparição no mercado é para ser continua, como pressupõe a contínua transformação de dinheiro em capital, então o vendedor da força de trabalho precisa perpetuar-se “como todo individuo se perpetua pela procriação”. As forças de trabalho subtraídas do mercado pelo desgaste e morte precisam ser continuamente substituídas ao menos pelo um número igual de novas forças de trabalho. A soma dos meios de subsistência necessário à produção da força de trabalho inclui, portanto, os meios de subsistência dos substitutos, isto é, dos filhos dos trabalhadores, de modo essa race de peculiares possuidores de mercadorias se perpetuei no mercado de mercadorias.

Sobre as relações de trabalho entre aquele que o vende e aquele que o adquire, o autor coloca o seguinte (MARX, 1859, p. 142-143, cap. V):

O processo de trabalho

A utilização da força de trabalho é o próprio trabalho. O comprador da força de trabalho a consome ao fazer trabalhar o vendedor dela. O ultimo torna se desse modo, actu, força de trabalho realmente ativa o que antes era apenas potência. Para representar seu trabalho em mercado, ele tem que representá-lo, sobretudo, em valores de uso, em coisas que sirva para satisfazer a necessidade de qualquer espécie. É portanto, um valor de uso particular, um artigo determinado, que o capitalista faz o trabalhador produzir. A produção de valores de uso ou bens não muda sua natureza geral pro se realizar para o capitalista e sob o seu controle. Por isso, o processo de trabalho deve ser considerado de inicio independentemente de qualquer forma social determinada.

Antes de tudo, o trabalho é um processo entre o homem e a natureza, um processo em que o homem, por sua própria ação, média, regula e controla seu metabolismo com a natureza. Ele mesmo se defronta com a matéria natural como uma força natural. Ele põe em movimento as forças naturais pertencentes à sua corporalidade, braços e pernas, cabeça e mão, a fim de apropriar-se da matéria natural numa forma útil para sua vida. Ao atuar, por meio desse movimento, sobre a Natureza externa a ele e ao modificá-la, ele modifica, ao mesmo tempo, sua própria natureza. Ele desenvolve as potencias nela adormecida e sujeita ao jogo de sua força e seu próprio domínio. Não se tratam aqui das primeiras formas instintivas, animais, de trabalho. O estado em que o trabalhador se apresenta no mercado como vendedor de sua própria força de trabalho deixou para o fundo dos tempos primitivos o estado em que o trabalho humano não se desfaz ainda de sua primeira forma instintiva. Pressupomos o trabalho numa forma em que pertence exclusivamente ao homem. Uma aranha executa operações semelhantes às do tecelão, e a abelha envergonha mais de um arquiteto humano com a construção dos favos de suas colméias. Mas o que distingue, de antemão, o pior arquiteto da melhor abelha é que ele constituiu o favo em sua cabeça, antes de construí-lo em cera. No fim do processo de trabalho obtém-se um resultado que já no início deste existiu na imaginação do trabalhador, e portanto idealmente.

Marx deixa claro que essas relações dependem da força de trabalho, ou capacidade de trabalho, que pode ser entendida como o conjunto das faculdades físicas e espirituais que existem na corporalidade, na personalidade viva de um homem, como diz Marx, permitindo-lhe agir de forma a produzir valores e se constituir culturalmente. E, como o mesmo autor afirma, a força de trabalho tem um valor que é o suficiente para que o trabalhador tenha um estado de vida digna e moral e, para que o possuidor venda-a como mercadoria, ele deve poder dispor dela, sendo, portanto, livre proprietário de sua capacidade de trabalho e de sua própria pessoa, caso contrário, ele vende a si mesmo, transformando-se de homem livre em escravo, de possuidor de mercadoria em uma própria mercadoria.

Aqui no Brasil, Getúlio Vargas foi o responsável pela instituição do salário mínimo, regulamentada pela lei nº 185 de janeiro de 1936 e pelo decreto-lei nº 399 de abril de 1938. O Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, passando a vigorar nesse mesmo ano. O salário mínimo dessa época tinha 14 valores diferentes, cuja variação entre o menor e o maior era de 2,67%. A atribuição desses valores foi feita da seguinte forma: o país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados da época mais o Distrito Federal e o território do Acre), que por sua vez foram dividas em 50 sub-regiões. Essa tabela tinha vigência mínima de três anos, sendo assim o primeiro reajuste ao salário mínimo só ocorreu em 1943, no mês de julho. O salário mínimo teve outro aumento em dezembro do mesmo ano. Esses dois aumentos, além de proporcionarem recuperação do poder aquisitivo dos salários, diminuíram a diferença entre o menor e o maior salário para 2,24%. No decorrer dos tempos o país adotou várias políticas de reajuste do salário mínimo entre elas a diminuição entre o maior e o menor valor do mínimo, chegando em 1982 a três valores distintos vigorando em todo o país com uma diferença de 1,16%.

Inovação importante deu-se no âmbito do salário mínimo com a nova constituição do Brasil, de 1988, que estabelece:

Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preserve o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. (C. F. - Capítulo II - DOS DIREITOS SOCIAIS, arts. 6º A 11º)

No período do Governo Fernando Henrique Cardoso, 1994-2002, o salário mínimo sofreu uma variação média positiva de aproximadamente 4,7% ao ano. No governo atual, de Luís Inácio Lula da Silva, esse crescimento médio real ao ano foi em torno de 7,8%. Podemos visualizar melhor esses valores na tabela abaixo:

http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/02/Evol-salario-minimo-brasil.png/425px-Evol-salario-minimo-brasil.png. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Evol-salario-minimo-brasil.png

Porém a inflação tem causado uma perda significante, com grande desvalorização do salário mínimo, segundo o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O brasileiro precisaria hoje, segundo esse órgão, de um salário mínimo no valor de R$ 2.257,52 para conseguir arcar com suas despesas básicas, tendo em vista o cálculo levando em consideração a valoração dos bens de consumo. O cálculo foi feito com base no mínimo de R$ 510,00, que passou a vigorar neste ano. A entidade verificou que são necessários mais de 4,4 vezes o mínimo para suprir as demandas do trabalhador-consumidor.

A forma como se tem pensado o salário mínimo fez com que se esquecesse a importância que ele tem para a vida do cidadão e para o próprio capitalismo, ocasionando, desse modo, a perda da dignidade da população brasileira.

Com um salário mínimo de menor poder aquisitivo, o Brasil está ainda mais distante da formação social desejada, porque o salário mínimo é um instrumento importante de distribuição de renda e circulação de capital.

Sua presença nos lares mais pobres e sua função como instrumento de proteção dos trabalhadores mais vulneráveis atestam que seus benefícios são sentidos, direta ou indiretamente, por ampla camada da sociedade. Deste modo, é evidente que uma estratégia de desenvolvimento com distribuição de renda tem, no valor e numa política consistente do salário mínimo, um papel muito importante.

O salário mínimo, pela sua própria natureza é uma bandeira que incide sobre o conjunto do mercado de trabalho e da distribuição de renda. É uma questão cuja discussão compete principalmente às centrais sindicais, pois é da própria classe que devem surgir as articulações e as regras de valorização com a porcentagem necessária de reajuste do mínimo.

Para que tais objetivos sejam alcançados é preciso, porém, fazer um projeto sério baseado em leis reais de reajustes periódicos e constantes de forma que, ainda que demore uns quatro anos, possa chegar ao valor desejado.

Assim como a desvalorização foi uma seqüência degradativa, o caminho inverso também precisará de um tempo para ajustar as políticas que forem necessárias, pois sabemos que o país não tem estrutura financeira para a valorização do mínimo em um período de tempo muito curto.

Portanto essa bandeira tem de partir das centrais sindicais juntamente com as universidades onde se encontra uma concentração de pessoas com melhores possibilidades de reorganização em diversas áreas do conhecimento e principalmente economistas capazes de elaborar projetos com argumentos sólidos baseados nas leis econômicas e sociais, com base de estrutura firme de forma a não encontrar grandes resistências nas burocracias de Brasília. Esse, sim, seria o projeto ideal para nos dar perspectiva de mudanças e ir além das festas de 1º de maio, que parecem ser mais para acalmarem os ânimos dos trabalhadores no momento que seria de reivindicações e reflexões!

O salário mínimo é, na verdade, um patamar básico instituído para aqueles que se mantém “ocupados” em uma determinada função de trabalho, impossibilitando-os de lutar por um salário justo, o que requer tempo e, paradoxalmente, dinheiro para romper as barreiras burocráticas sabiamente impostas. especialmente para os setores com menor poder de mobilização e pressão trabalhista. São as centrais sindicais que tem maior autonomia para estabelecer relações de interlocução privilegiada junto ao governo e ao Poder Legislativo, o que, na prática, pode ajudar a afirmar a importância das organizações em nível dos trabalhadores.

No tema do salário mínimo, os problemas apontados acima explicam as dificuldades da bandeira ter centralidade na agenda nacional e as teses de maior impacto nesse âmbito terem dificuldade de ganhar a opinião pública. Portanto é um tema que encontra apelo popular, apesar de não ser amplamente difundido, e pode tornar-se uma causa polarizadora da agenda nacional se houver algumas modificações nesse quadro. O avanço, nesta direção, só poderá vir com um amplo debate na sociedade e uma forte mobilização popular, pois é uma reivindicação que tem, pela sua natureza, um caráter universal.

As classes sociais realçam as desigualdades existentes na sociedade capitalista. Com as organizações sociais, estabelecem-se, logo, as desigualdades de privilégios e de vantagens entre os indivíduos. As desigualdades podem, eventualmente, ser vistas como algo absolutamente normal, como não resultante do convívio na sociedade, mas, analisando atentamente, podemos perceber que essas desigualdades são adquiridas socialmente, assim como Marx disse que o capitalismo é gerador de riqueza para os mais ricos e de miséria para os mais pobres, que é, logo, um princípio de desigualdade.

Como já vimos, no início do capitalismo, quem tinha condições para a dominação e a apropriação eram os ricos, quem trabalhava para estes eram os pobres. E esses elementos eram os principais denominadores de desigualdade social. Essas desigualdades não eram somente econômicas, mas também intelectuais, ou seja, o operário não tinha direito de desenvolver sua capacidade de criação, o seu intelecto. A dominação da classe superior, dos burgueses, capitalistas, dos ricos sobre a camada social, que era a massa, os operários, os pobres, não era só econômica, mas também econômica, política e social. Parece que a classe detentora do poder conseguiu montar uma estrutura sólida de controle sobre a dominada, o que reafirma as postulações de Marx.

Considerações finais

Esse trabalho teve como finalidade discutir o salário mínimo de acordo com que Marx disse em meados do século XIX quando escreveu “O Capital” capítulos IV e V, relacionando-o com o salário mínimo vigente, fazendo uma análise desde a lei de Vargas, quando instituiu o salário mínimo no Brasil, o seu desenvolvimento. Buscou-se também observar qual foi o andamento neste sentido, quais as políticas que tiveram maior influência para seu desfecho, bem como por que ele se encontra tão desvalorizado e por que é tão difícil obtermos aumentos significativos capazes de ter uma boa elevação do valor do mínimo, sendo capaz de suprir as necessidades do trabalhador e, por fim, qual seria a política ideal para elevá-lo ao valor necessário. Os impactos refletem diretamente nos trabalhadores que ganham um salário mínimo e na economia nacional, acentuando a desigualdade social e o aumento da pobreza. Observamos também que para melhorar o salário e a distribuição de renda são necessárias outras iniciativas por parte tanto do estado quanto da sociedade

Conclusão

É preciso que a emancipação humana constitua tema fundamen­tal além da obra marxiana, não somente como plataforma política, mas como repúdio ao domínio capitalista, para que o trabalhador não se deixe levar pelas manobras do sistema elitista. É óbvio que Marx escreveu com base na realidade de seu tempo e que a leis do capitalismo perdura até os dias atais, mas é importante que a sociedade trabalhadora busque nas leis humanas eliminar as contradições sociais e lutar contra as injustiças do capitalismo.

Referências:

C. F. - Capítulo II - DOS DIREITOS SOCIAIS, arts. 6º A 11º

MARX, Karl. O capital. Cap. IV – V. 1859.

QUINTANEIRO, Tania. Karl Marx. In.: Um toque de Clássicos. UFMG. PP. 27-63 2002.

WIKIPEDIA. Ficheiro:Evol-salario-minimo-brasil.png.

<http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Evol-salario-minimo-brasil.png> Acesso em: 16/05/2010.



[1] Trabalho apresentado à disciplina de Economia Política II do curso em Ciências Econômicas - UESB.

[2] Graduando do 2º semestre em Ciências econômicas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.